O Ministério dos Transportes e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciam a regulamentação da Lei dos Caminhoneiros sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (03/03) e esclarecem que a Lei terá aplicabilidade, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no prazo de 45 dias após sua publicação, isto é, começa a valer a partir da zero hora do dia 17 de abril de 2015. Essa data vale para todos os artigos da Lei, incluindo a isenção do pagamento de pedágio sobre o eixo suspenso de caminhões que circulam vazios; o aumento das tolerâncias máximas nas pesagens de veículos de transporte de cargas e passageiros e a conversão das penas de multa por excesso de peso em penas de advertência.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já trabalha na regulamentação da Lei, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio. A Agência também está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, de forma a atender as determinações da Lei, quanto ao tempo de descanso do motorista.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já trabalha na regulamentação da Lei, estudando alternativas para a verificação rápida e dinâmica dos veículos de carga que trafegam vazios e a contagem do número de eixos suspensos, nas praças de pedágio. A Agência também está estudando possíveis locais para a implantação dos chamados “pontos de parada” para veículos de transporte de cargas, de forma a atender as determinações da Lei, quanto ao tempo de descanso do motorista.