A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, na sexta-feira (9/1), sessão presencial da Audiência Pública nº 15/2014, no edifício-sede da Agência em Brasília/DF, a fim de colher contribuições e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de resolução que regulamenta a lavratura eletrônica de autos de infração, o trâmite e o processamento eletrônicos, a comunicação de atos e as manifestações nos processos administrativos. Eventuais sugestões ainda podem ser enviadas até as 18h do dia 16/1, por meio de formulário de envio de contribuições ou por via postal para SCES – Trecho 03 – Lote 10/Polo 08 do Projeto Orla – CEP 70.200-003.
Segundo o gerente de Fiscalização, Leandro Rodrigues e Silva, a proposta possibilitará a redução do tempo de tramitação dos processos, possibilitando facilidades às empresas e aos agentes dos mercados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas no que tange à apresentação de documentos no processo, acesso às informações e vistas.
Com o objetivo de garantir mais eficiência e agilidade aos processos, a proposta busca informatizar os trâmites administrativos da fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. De acordo com a minuta em discussão, “as manifestações de interessados realizadas por meio eletrônico são facultativas e não ilidem a possibilidade de manifestações por meio físico”.
Segundo o gerente de Fiscalização, Leandro Rodrigues e Silva, a proposta possibilitará a redução do tempo de tramitação dos processos, possibilitando facilidades às empresas e aos agentes dos mercados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas no que tange à apresentação de documentos no processo, acesso às informações e vistas.
Com o objetivo de garantir mais eficiência e agilidade aos processos, a proposta busca informatizar os trâmites administrativos da fiscalização do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. De acordo com a minuta em discussão, “as manifestações de interessados realizadas por meio eletrônico são facultativas e não ilidem a possibilidade de manifestações por meio físico”.